O
governo do Estado da Paraíba renovou contrato com a Cruz Vermelha do
Brasil para administrar o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena em
João Pessoa, utilizando-se dispensa de licitação conforme convocação
pública nº 003/2012 publicada no Diário Oficial da Paraíba da última
sexta-feira, dia 23. O juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, acaba de condenar o Estado da Paraíba e
a Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 10 milhões, para cada, pela terceirização da
saúde no Hospital de Emergência e Trauma da Capital, atendendo a ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
Além disso, a sentença declarou nulo o contrato de gestão celebrado
entre o Estado e a Cruz Vermelha, bem como todos os seus aditivos e
renovações, determinando o seu desfazimento sob pena de multa diária de
R$ 50 mil (Processo 1228/2011). De acordo com a decisão
judicial, o Estado terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar
mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais,
postos e unidades de saúde em toda a Paraíba. "Não se está
aqui dizendo que a Administração não pode celebrar contratos de gestão
pactuada, na forma da Constituição e da Lei. Não é isso. O que se está
repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de
serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos
órgãos da Administração", diz a sentença. De acordo com o
julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando claramente, nos
últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de saúde, seja
através de contratos de gestão, seja através de cooperativas ou outros
mecanismos jurídicos. "Retomo, aqui, os argumentos que utilizei quando
do deferimento da antecipação de tutela. Está fartamente provado, tanto
nestes autos, pela documentação juntada em anexo à inicial, como nos
autos do processo 0122800-47.2011.5.13.0005, que o Estado da Paraíba vem
celebrando contratos que implicam na prestação de serviços de saúde no
âmbito do SUS por profissionais de saúde terceirizados. Isso se dá tanto
pela contratação de cooperativas médicas como pela celebração de
contratos de gestão pactuada (como é o caso do Hospital de Trauma e a
Cruz Vermelha. O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem
substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como
manda a Constituição", afirma o juiz Alexandre Roque Pinto. Acerca
da sentença, o procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna,
comentou: "É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do
caso pelo qual passa a Paraíba. Com tudo, vamos juntar a sentença ao
agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do
Estado em privatizar a saúde".
Fonte: Click PB
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