Decisão da justiça
proíbe a concessionária de cortar fornecimento de energia; empresa pode
pagar multa de até R$ 500 mil por unidade.
Uma
ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) resultou em
uma decisão judicial que proíbe o corte de energia elétrica em
domicílios onde sejam encontradas fraudes no sistema de medição de
energia, os ‘famosos gatos’. A determinação vale para os municípios de
Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bento de Pombal e São Domingos de
Pombal, no Alto Sertão da Paraíba, e foi adotada pela juíza Daniela
Falcão Azevedo desde o dia 6 deste mês. De acordo com a medida, a concessionária de energia ‘Energisa
Paraíba’ fica proibida de suspender o fornecimento do produto das
unidades consumidoras e deverá restabelecer o fornecimento de energia
elétrica aos moradores dessas cidades que tiveram o fornecimento de luz
elétrica cortado por conta dos ‘gatos. O descumprimento da decisão
judicial implicará em multa correspondente a R$ 500,00 por unidade de
consumo afetada. A ação civil pública do Ministério Público foi elaborada depois de várias reclamações de consumidores feitas junto ao órgão. Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, a conduta da Energisa
desrespeitou o devido processo legal, o princípio da ordem econômica de
defesa do consumidor e os artigos 6º e 42º do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). “Pela legislação, fica evidente que, na cobrança de débitos, o
consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Este é um direito básico do
consumidor: contar com a proteção contra métodos comerciais coercitivos
e contra práticas abusivas, de acordo com o CDC”, argumentou. Na sentença, a juíza Daniela Azevedo considerou “inadmissível” o
corte do fornecimento de energia pela concessionária de serviço público,
em virtude de débito anterior, uma vez que a Energisa pode ajuizar ação
de cobrança contra os consumidores inadimplentes. “A suspensão do
fornecimento de energia só é admitida quando há o inadimplemento atual
do consumidor, após aviso prévio de corte”, discorreu a magistrada. Nos últimos 12 meses, o prejuízo causado pelos ‘gatos de energia’
chegou a R$ 78 milhões na Paraíba, ou seja, 196GWh de energia foram
furtados. Do montante que a Energisa Paraíba deixou de arrecadar, R$ 17
milhões seriam repassados para o Governo do Estado na forma de pagamento
de impostos. Do total de energia elétrica desviada clandestinamente,
12% estava concentrada no bairro de Manaíra, onde foram desviados 5,5GWh
de energia, o equivalente a um prejuízo de R$ 2,2 milhões. A assessoria da Energisa informou que ainda não foi oficialmente
comunicada sobre a decisão judicial, mas todas as ações são
regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A
assessoria afirma que vai continuar realizando as ações de acordo com a
Aneel, pois o objetivo é oferecer um serviço de qualidade aos paraibanos
e os ‘gatos’ prejudicam a sociedade.
Fonte: Jornal da Paraíba
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