A
Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos
de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal
para 22 de fevereiro. A data limite do envio normalmente seria até o
dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da atualização dos
regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são realizados
pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de
fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.
Segundo
dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de
12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração
Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a
modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as
informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da
Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil
contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade
das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa solicitar
à sua adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta
ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita
Estadual”, declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de
Declarações da Receita Estadual.
Já as
empresas do regime Normais, que estavam fora da obrigatoriedade de
enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado, precisam enviar a
última GIM (Guia de Informação Mensal) Dados Anuais. O prazo termina dia
20 de fevereiro. Os dados fiscais são referentes ao ano de 2012 das
empresas.
A partir
deste ano, os contribuintes normais serão dispensados de envio da GIM,
que será substituído pela EFD. Agora, o envio da GIM será apenas uma
obrigatoriedade das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A chefe
do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, voltou a
lembrar que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas
no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º de janeiro de 2013.
“As empresas de programadores que são contratadas pelos contribuintes
para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os
respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet
no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou.
Desde
2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita
vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias
atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da
modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações
fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros
fiscais no formato físico para os arquivos digitais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
BLOG DO PHILIPE CHAVES, O Blog que te deixa mais atualizado em seu dia-a-dia.