O Supremo Tribunal Federal confirmou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei nº 174/1997, do Município de São José de Caiana-PB. A decisão do STF foi proferida, no último dia 03 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 704.087, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. O Supremo rejeitou recurso do Município que atacava decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba pela procedência da Adin. “A decisão do STF, ao confirmar esta ação do Ministério Público da Paraíba, reforçou a sua pacífica jurisprudência, no sentido de que as contratações de servidores temporários por excepcional interesse público, os chamados prestadores de serviços, devem ser previstas em lei que defina casos específicos e realmente excepcionais, exigindo-se prazo determinado, atendimento a uma necessidade temporária e interesse público excepcional”, explicou o Promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto, Coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade (CCRIMP).
De acordo com o STF, a legislação que não cumpre esses requisitos, prevendo hipóteses muito genéricas e abrangentes de contratação, viola a regra do concurso público, sendo inconstitucional e, portanto, nula.
Carlos Romero analisou, ainda, que “o caso do Município de São José de Caiana que chegou ao Supremo é idêntico ao de dezenas de outros Municípios que também acionamos no Tribunal de Justiça e, portanto, a jurisprudência reafirmada nesse caso se aplica a todos os demais, confirmando, de modo definitivo, a tese do Ministério Público da Paraíba”. A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da CCRIMP, desenvolve desde o ano de 2010, um programa de combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla, tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das leis que tratam sobre as contratações.
Segundo informações da CCRIMP, até o momento, já foram apresentadas ao Tribunal de Justiça 74 denúncias criminais contra Prefeitos que contrataram ilegalmente servidores sem concurso público, bem como foram oferecidas 169 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin's) impugnando as leis municipais que não atendem aos critérios constitucionais de admissão ao serviço público.
De acordo com o STF, a legislação que não cumpre esses requisitos, prevendo hipóteses muito genéricas e abrangentes de contratação, viola a regra do concurso público, sendo inconstitucional e, portanto, nula.
Carlos Romero analisou, ainda, que “o caso do Município de São José de Caiana que chegou ao Supremo é idêntico ao de dezenas de outros Municípios que também acionamos no Tribunal de Justiça e, portanto, a jurisprudência reafirmada nesse caso se aplica a todos os demais, confirmando, de modo definitivo, a tese do Ministério Público da Paraíba”. A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da CCRIMP, desenvolve desde o ano de 2010, um programa de combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla, tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das leis que tratam sobre as contratações.
Segundo informações da CCRIMP, até o momento, já foram apresentadas ao Tribunal de Justiça 74 denúncias criminais contra Prefeitos que contrataram ilegalmente servidores sem concurso público, bem como foram oferecidas 169 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin's) impugnando as leis municipais que não atendem aos critérios constitucionais de admissão ao serviço público.
Fonte: PB Hoje
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