
A
nova lei de Nº 12.696 de 25 de agosto de 2012, determina que os
Conselheiros Tutelares tenham um mandato de quatro anos – Atualmente é
de três, e que a eleição seja realizada no primeiro domingo de outubro
do ano seguinte à eleição presidencial. Os conselheiros atuais devem ter
seu mandato prorrogado. A remuneração será definida pelo município, a
lei também garante a todos conselheiros tutelares os direitos
trabalhistas.
Fonte: Cristiano Alves
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