segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Mudanças nos Conselhos Tutelares

A nova lei de Nº 12.696 de 25 de agosto de 2012, determina que os Conselheiros Tutelares tenham um mandato de quatro anos – Atualmente é de três, e que a eleição seja realizada no primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Os conselheiros atuais devem ter seu mandato prorrogado. A remuneração será definida pelo município, a lei também garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.
Fonte: Cristiano Alves 

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