terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Cássio apresenta emendas para Paraíba não perder receita com reforma do ICMS


95e02573 4878 4d45 a32e a9b04a689cf3 media .jpg1 Cássio apresenta emendas para Paraíba não perder receita com reforma do ICMSNa verdade, o governo quer a unificação da alíquota do ICMS em 4% ao longo de 12 anos e para isto busca o apoio dos governadores e do Congresso Nacional. A fim de compensar os estados que perderem arrecadação com a alíquota única, o governo editou, no fim de 2012, a MP 599/12. A medida prevê recursos de R$ 296 bilhões para compensar as perdas dos estados, entre 2014 e 2033. Cássio, entretanto, considera que o projeto, tal como está, abre brechas para que, lá na frente, estados menos ricos, como a Paraíba, sofram perdas de receita com a reforma do ICMS.

O senador Cássio Cunha Lima apresentou duas emendas à Medida Provisória 599/12, que trata da compensação das perdas da arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS. Ele quer garantir que estados e municípios, principalmente o estado da Paraíba e os municípios paraibanos, nada percam receita com a reforma do ICMS.
O senador explica que “a sistemática proposta no capítulo I da MP 599 pode vir a se revelar insuficiente porque dependerá em muitos aspectos da boa vontade do gestor e do legislador federal, a cada ano, uma vez que não há uma fonte de receita previamente apontada e não há garantia de que haverá dotação suficiente no orçamento. Para contornar essa dependência” – justifica –, “propus essa emenda, que transfere esse poder decisório ao governo estadual. É uma medida simples, que dá plena eficácia ao pacto firmado entre os membros da Federação” – resume Cássio Cunha Lima.
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA – Medida Provisória é o instrumento, com força de lei, adotado pela Presidência da República, para casos de relevância e urgência, que precisa ser votada de imediato pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
A medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Por lei, é proibida a reedição de MPs, e a votação se dá em cada Casa (Câmara e Senado) separadamente. Caso a medida provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias depois de editada, entrará em regime de urgência, travando (ou “sobrestando”) os trabalhos em cada Casa.
COMO SÃO VOTADAS AS MP’s – A tramitação de uma medida provisória é diferente das demais proposições legislativas. Depois de publicada no Diário Oficial da União, o presidente do Congresso designa uma comissão mista para seu estudo e parecer. Esta comissão é formada por sete senadores e sete deputados, que são indicados pelos respectivos líderes.
A comissão precisa elaborar dois pareceres: o de admissibilidade e o de mérito. Depois de admitida a MP, o parecer da comissão é encaminhado à Presidência do Congresso. As MPs começam a ser apreciadas e votadas na Câmara, onde é lido o parecer de mérito, que pode concluir pela aprovação, rejeição ou adoção de projeto de lei de conversão (quando acolhe emendas). Aprovada na Câmara por maioria simples, a medida provisória segue para o Senado, onde passa por novo processo de votação.

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