sábado, 29 de dezembro de 2012

Vereador lamenta veto a lei que garantia medicamentos a servidores aposentados

O vereador Marcos Vinicius (PSDB) lamentou que o veto do prefeito Luciano Agra (sem partido) a uma lei de sua autoria, juntamente com os vereadores Tavinho Santos (PTB) e Fernanco Milanez (PMDB) foi mantido pela bancada de situação na Câmara. 
O projeto previa a distribuição de uma cesta de medicamentos para os servidores que se aposentassem por invalidez. A cesta seria entregue pela Secretaria de Saúde e deveria conter remédios inerentes ao tratamento necessitado por cada servidor.
Para Marcos Vinicius, o veto ao projeto é uma clara demonstração de falta de sensibilidade da Prefeitura com o servidor que contribui com sua força de trabalho para o desenvolvimento da cidade e  num momento difícil da vida não vai poder contar com a reciprocidade da Administração.
"Só temos a lamentar que o prefeito não tenha dito a sensibilidade necessária para sancionar um projeto de tamanha relevância, acredito eu apenas por que tenha sido uma iniciativa da oposição", lamentou o parlamentar tucano.
confira a íntegra do projeto de lei:

   ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa de Napoleão Laureano
GABINETE DO VEREADOR MARCOS VINÍCIUS NÓBREGA
  PROJETO DE LEI
  
ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA QUE PASSARAM À INATIVIDADE POR PROBLEMAS DE SAÚDE O FORNECIMENTO DE CESTA DE MEDICAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE NO E DÁ PROVIDÊNCIAS 
                       
Art. 1º - Esta Lei assegura aos funcionários públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pessoa, que passaram à inatividade por problemas de saúde o fornecimento de cesta de medicamentos, compatível e necessária para a manutenção do tratamento.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, o fornecimento de cesta de medicamentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde  para a manutenção do tratamento.
Art. 3º - A concessão do direito previsto no artigo 1º desta Lei estará condicionada à apresentação de competente receita médica prescrita por profissional da área de saúde credenciado na rede Pública do Município de João Pessoa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de João Pessoa, em 26 de abril de 2011.
MARCOS VINÍCIUS NÓBREGA                             TAVINHO SANTOS
                  VEREADOR                                                  VEREADOR
                                                     FERNANDO MILANEZ
                                                         VEREADOR
   ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa de Napoleão Laureano
GABINETE DO VEREADOR MARCOS VINÍCIUS NÓBREGA

Justificativa
A propósito, não se trata de privilegiar categorias ou classes profissionais, mas apenas conectar-se com um dos principais postulados que norteiam a ação do Estado, cuja essência concede um tratamento desigual aos desiguais. Pelo exposto, na convicção de que poderemos contar com a sabedoria dos meus nobres pares, esperamos a aprovação da presente propositura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BLOG DO PHILIPE CHAVES, O Blog que te deixa mais atualizado em seu dia-a-dia.