O
funcionalismo público municipal de Alagoa Grande, já comenta e
demonstra preocupação diante da possibilidade de não receber o mês de
dezembro, uma vez que o pagamento do 13º salário é garantido por lei.
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base
na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º
salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como
um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o
avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).
A pergunta é: O gestor economizou, juntou e garantiu o direito do servidor? Veremos.
Fonte: Arluce Lima
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