A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, que o
Estado terá de pagar à família do Josias Ferreira Barbosa, morto em
rebelião no presídio de Santa Rita. O relator do processo foi o
desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que foi acompanhado pelos
membros do órgão, ao entender que o Estado possui responsabilidade
objetiva neste caso.
Os autos do processo informam que, no dia 28
de junho de 2005, Josias foi morto por carbonização, conforme certidão
de óbito, quando se encontrava sob custódia do presídio. O Estado
alegou que a morte da vítima foi ocasionada por culpa própria, mas o
relator afirmou que não restou dúvidas de que o fato ocorreu em
rebelião.
O relator afirmou, em seu voto, que é obrigação do
Poder Público indenizar o dano causado a terceiros, por agentes
públicos no desempenho de suas atividades, independente da demonstração
de culpa do servidor. E que o dever da vigilância também é
responsabilidade do Estado.
"Sendo assim, cabia ao ente público
zelar pela integridade física do apenado, o que não ocorreu, devendo
agora responder pelos danos decorrentes da omissão", disse. A sessão da
Câmara ocorreu na manhã da terça-feira 16.
Fonte: ClickPB
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