O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desaprovou, nesta quarta-feira
(26), as contas do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal
de Serra Branca. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-PB está o
descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foram detectadas aberturas de créditos extraordinários com
incorreções, divergência na informação da receita e em valores de
convênios federais firmados em 2010.
Além de divergências em operações
financeiras de diversas contas municipais, foram registrados saldos não
comprovados e despesas não licitadas. Constam ainda irregularidades na
utilização de duas contas bancárias para movimentação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o
que contraria o artigo 17 da Lei 11.494/2007.
Ao então prefeito de Serra Branca,
Eduardo José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado imputou um
débito, no valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado.
Também aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com
base do artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi
o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Eduardo Torreão já deixou o cargo,
depois que teve o mandato de prefeito cassado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), na última quinta-feira (13).
Na mesma sessão, o Tribunal emitiu
pareceres favoráveis à aprovação das contas das prefeituras de Patos
(gestão do atual prefeito Nabor Wanderley, exercício 2009), Areia de
Baraúnas (gestão de Vanderlita Guedes Pereira, 2010), Quixaba (gestão
de Júlio Cesar de Medeiros, 2010), Nova Floresta (gestão de João Elias
da Silveira, 2010) e Vista Serrana (gestão de Damião Garcia de Araújo,
2011). Os conselheiros ainda aprovaram uma
inspeção especial de contas na Prefeitura de Mulungu (gestão do atual
prefeito José Leonel de Moura, exercício de 2012). O TCE também emitiu parecer favorável
das contas anuais das Câmaras Municipais de Vista Serrana, Damião,
Pocinhos, Lucena, São Bento e Sobrado. Nesta quarta, ainda foram aprovadas as
contas do Corpo de Bombeiros Militar, referentes ao exercício de 2010,
com recomendações; e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB),
com ressalvas, recomendações e aplicação e multas aos gestores.
O julgamento das contas de 2010 do
prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira, foi adiado,
depois que o TCE acatou preliminar da defesa para a anexação de
documento.
Fonte: Nordeste 1
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