O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pitimbú, no Litoral Sul paraibano. A decisão foi tomada depois que o TCE constatou a veracidade da denúncia de que a Prefeitura não remeteu à Câmara de Vereadores os balancetes da prestação de contas referentes aos anos de 2011 e 2012. A denúncia foi da própria Câmara de Pitimbú e o TCE comprovou a ausência dos balancetes.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, encaminhou no último dia 04 de julho ofícios ao superintendente da Caixa Econômica Federal, Élan Ferreira de Miranda, e ao superintendente do Banco do Brasil,Carlos Alberto Ramos Silva, informando do bloqueio das contas.
No ofício, o conselheiro Fernando Catão ressalta que o “bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferência para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste Tribunal”.
O bloqueio das contas da Prefeitura de Pitimbú junto a CEF e ao Banco do Brasil foi determinado com base no que dispõem o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 18/93, de 13 de julho de 1993, modificado pela Lei Complementar nº 34/99, de 09 de junho de 1999, bem como no que dita o ato da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o artigo 197 do Regimento Interno do TCE-PB.
Fonte: MaisPB
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, encaminhou no último dia 04 de julho ofícios ao superintendente da Caixa Econômica Federal, Élan Ferreira de Miranda, e ao superintendente do Banco do Brasil,Carlos Alberto Ramos Silva, informando do bloqueio das contas.
No ofício, o conselheiro Fernando Catão ressalta que o “bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferência para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste Tribunal”.
O bloqueio das contas da Prefeitura de Pitimbú junto a CEF e ao Banco do Brasil foi determinado com base no que dispõem o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 18/93, de 13 de julho de 1993, modificado pela Lei Complementar nº 34/99, de 09 de junho de 1999, bem como no que dita o ato da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o artigo 197 do Regimento Interno do TCE-PB.
Fonte: MaisPB
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