O presidente do Tribunal de Contas da
Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das
movimentações bancária, orçamentária e financeira,
de 30 prefeituras e de três Câmaras Municipais. Na quinta-feira passada
(02) o TCE havia determinado o bloqueio das contas de 54 municípios,
que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e
fevereiro de 2013.
Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora,
Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra,
Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú,
Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São
Félx. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de
vereadores de Manaíra.
Nesta segunda-feira (06), houve o
desbloqueio das contas das prefeitruas de Algodão de Jandaíra,
Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas,
Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos garrotes, queimadas e
Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de
Itabaiana e São domingos do Cariri.
As contas haviam sido bloqueadas por
não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros
meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente
Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da
quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento
Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que
descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de
responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas
previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação
de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia
de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
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