Os prefeitos paraibanos terão de
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) todos os
documentos relativos a gastos com festas locais. O prazo para envio das
informações é de 30 dias a contar do último mês da festividade, sob
pena do pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil, acrescido de R$
100,00 por dia de atraso. As determinações estão contidas na Resolução
Normativa nº 01/2013, aprovada pelo pleno do TCE-PB.
O presidente do tribunal, Fábio Nogueira, explicou que a medida tem
por objetivo fazer uma fiscalização mais precisa, sobretudo nas
prefeituras que decretaram estado de calamidade pública e fizeram ou vão
fazer festas. “Em nome do princípio da economicidade e da
razoabilidade, o tribunal estará atento, analisando cada caso”, afirmou.
Já no período de Carnaval, ele expediu um ofício circular para todas
as prefeituras solicitando informações sobre as despesas realizadas com
festas carnavalescas. O TCE fixou um prazo de 30 dias para o envio dos
documentos. “A partir desta Resolução aqueles que não enviarem as
informações estarão sujeito às sanções previstas na lei orgânica do
Tribunal de Contas”, disse Fábio Nogueira.
De acordo com a Resolução, consideram-se despesas com festividades
locais as relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos
comemorativos de Carnaval ou festas juninas realizadas no exercício
financeiro pelas prefeituras municipais, independentemente da data de
empenho. Para o Tribunal de Contas, é irrelevante o nome conferido à
festividade.
Todos os documentos deverão ser enviados em mídia, arquivo no formato
de planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do
último dia do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no
setor de protocolo deste tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de
Auditoria (GEA) para análise.
Dispõe o texto da Resolução que a responsabilidade pela apresentação dos documentos é do chefe do Poder Executivo municipal.
Os documentos exigidos pelo TCE são: quadro demonstrativo das
despesas realizadas; quadro demonstrativo dos convênios, contratos,
parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas
firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas; quadro
demonstrativo de todas as receitas públicas auferidas pelo município
para promoção das festividades e quadro demonstrativo de adequação das
receitas e despesas ao Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas
Bimestrais de Arrecadação (MBA).
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