O
ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (PSD), dois
ex-secretários municipais e outras cinco pessoas, além de três empresas
especializadas no comércio de material médico-hospitalar, estão sendo
acionados na Justiça por meio de uma ação civil pública, movida pela
promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita,
Anita Bethânia Silva da Rocha. A ação civil é por ato de improbidade
administrativa.
Na ação, a promotora
aponta irregularidades em processo licitatório para a aquisição de
material de consumo destinado às atividades dos laboratórios da rede
municipal de saúde, no valor de R$ 69.891,40. “Quando da análise pelo
órgão fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado, o processo
licitatório apresentou algumas irregularidades devidamente apontadas no
relatório emitido pelo TCE, como a ausência de pesquisa de preço e a
inexistência de documento com a indicação de dotação orçamentária para o
pagamento da compra”, aponta a promotora na ação.
Além de Marcus Odilon,
estão sendo arrolados a ex-secretária da Saúde, Maria Luíza Pessoa
Fernandes da Cunha; o ex-secretário das Finanças, Carlos Alberto Leite
de Aguiar; o servidor público municipal Eglonei Correia da Silva;
Antônio Carlos Dias Silvino, mais conhecido como Toinho; o empresário
Franklin Araújo Pereira de Lucena e a empresa Suframed Comércio de
Materiais Médicos; o empresário Nivaldo Martorelli e a empresa ArtMédica
Artigos Médicos Ltda.; e o também empresário Emílio de Araújo Chaves
Neto e a empresa V&E Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda.
Os fatos
Na ação promovida pelo
Ministério Público, consta que Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha, à
época secretária da Saúde, determinou por meio de ofício a abertura de
processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado
as atividades dos laboratórios, tendo como licitantes vencedores as
empresas Suframed, V&E e ArtMédica. E todas as requisições de compra
foram devidamente autorizadas pela Secretaria da Saúde e pelo
ex-prefeito.
Para assegurar o
completo ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição das
sanções de cunho patrimonial, a promotora também pediu a decretação
judicial da indisponibilidade dos bens dos acusados. “Assegurem o
integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do enriquecimento ilícito”, diz a ação. “A indisponibilidade
de bens dos réus é medida imprescindível para assegurar o integral
ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus patrimônios e
propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas
responsabilidades”.
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