Um
edital do concurso da Polícia Civil da Bahia que dá opção para que
candidatas que tenham "hímem íntegro" apresentem relatório médico que
comprove a condição, como substituição ao exame preventivo, também
solicitado, tem causado polêmica.
Nesta quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou nota de "repúdio" contra a situação.
Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: "A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea "a": colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu". O concurso será realizado no mês de abril, mas as inscrições já foram encerradas.
Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: "A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea "a": colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu". O concurso será realizado no mês de abril, mas as inscrições já foram encerradas.
O advogado, professor diretor da Faculdade
de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro,
questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. "O
primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um
problema ginecológico está inapta para o concurso", diz.Para ele, exames
ginecológicos não tem "nada a ver" com o exercício da função. Celso
Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação
constitucional "muito grave" porque interfere na privacidade e na
intimidade do candidato.
"O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era
uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou
não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das
patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a
privacidade e intimidade da pessoa", salienta.A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital,
informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram
elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de
Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UNB).
No documento, a Saeb informa que "a inclusão da
questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o
país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa
para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os
exames citados no edital".A Seab aponta que a cláusula é incorporada em
diversos concursos no país para funções como analista administrativo,
especialista em previdência e técnico administrativo, da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em
dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, de setembro de 2011.
Segundo a Ordem, os
exames ginecológicos não condizem com os cargos pleiteados. "É
inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres
candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação
de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen.
Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos
sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à
sexualidade".
Fonte: G1 com ClickPB
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