O
corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou
aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito
Federal que deem início, no prazo de três meses, à preparação de
concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios
extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.
Na
decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso
exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação".
Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que
ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os
postos.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não
foram realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia,
Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do
Distrito Federal.
O corregedor nacional também ordenou que os
tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, no prazo de 15
dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade
de cartórios extrajudiciais.
A Constituição prevê prazo máximo de
seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a
titularidade ficar vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o
ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por
mais de seis meses".
A Resolução CNJ n. 81/2009 estabeleceu em seu
artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas
ao menos três delegações de qualquer natureza".
Os cartórios
extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A exigência de
concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de
um serviço público.
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