O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública
de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de
Santa Rita (na Grande João Pessoa), Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. De
acordo com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita,
além de não pagar as contribuições patronais, o ex-prefeito não repassou
ao Instituto de Seguridade Social (INSS) os descontos das contribuições
previdenciárias que foram feitos pelo Município nos contracheques dos
servidores públicos. As irregularidades foram constatadas através de uma
auditoria na Previdência do Município.
Segundo a promotora de
Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, o problema aconteceu nos oito
anos de gestão de Odilon Coutinho. O Ministério da Previdência Social
informou ao MPPB que, em outubro de 2009, o Município e o Instituto de
Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das
contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a
agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões.
A dívida deveria ter
sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009,
outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão,
referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter
sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.
Os
dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não
encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de
repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e
dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das
parcelas. "Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da
honestidade, legalidade e moralidade,o que caracteriza ato de
improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado",
disse a promotora de Justiça.
Além do ressarcimento
integral do dano material, o MPPB requereu que o ex-prefeito seja punido
com a perda da função pública (se ele estiver exercendo alguma função
pública), com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a
cinco anos, com o pagamento de multa civil e com a proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
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