No último dia útil do ano, o Procon de João Pessoa manteve as equipes
de fiscalização atentas para garantir os direitos dos consumidores e
autuou uma agência do Banco do Brasil por descumprimento à Lei nº.
8.744/98, conhecida como Lei das Filas. O estabelecimento deixou
consumidores esperando por mais de uma hora e meia, tempo superior à
tolerância prevista na própria lei para vésperas de feriado, que é de 35
minutos, no máximo, para o atendimento.
Além disso, a agência,
localizada na Avenida Treze de Maio, no Centro, também descumpriu o que
determina a Lei Estadual nº. 9850/2011, que estabelece a obrigatoriedade
da instalação de divisórias individuais entre os caixas de atendimento.
Segundo a lei, as divisórias deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e
serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade de
ambos os lados.
Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André
Araújo, a importância do cumprimento dessa lei é para que o cliente da
agência tenha mais segurança. "Eles poderão efetuar depósitos e sacar
valores sem que os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da
quantia em operação. É uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência
dos delitos conhecidos como 'saidinha de banco'", destacou.
Infração -
As agências bancárias foram responsáveis pelo maior número de autos de
infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações deste ano, 152
foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas agências
bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de
combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.
Ele destacou
que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi uma das prioridades do
Procon-JP este ano. "Temos uma lei que é referência e lutamos até este
último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É uma tarefa
difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é o
nosso maior fiscal", destacou.
Marcos Araújo frisou que o
consumidor que passar mais tempo do que determina a lei filas dos bancos
deve exigir que o caixa registre no bilhete de senha a hora que chegou e
que foi atendido. Com a prova em mãos, é só ir ao órgão de defesa do
consumidor para que o banco seja punido pelo desrespeito à lei.
Regras -
A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve
ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em
dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após feriados. A
lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e
bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.
Operação -
Este ano, as agências bancárias foram alvo da "Operação no Tempo
Certo", que verificou o cumprimento da Lei das Filas. O órgão constatou
que metade das agências da Capital descumpre a lei. Das 47 agências
visitadas, 23 desrespeitaram a norma (49%) e foram autuadas. Nos meses
seguintes, os fiscais continuaram apurando denúncias em agências que
ainda não atenderam às regras.
A operação foi concluída este mês
com a aplicação de R$ 1,82 milhão em multas em 28 agências. Das agências
penalizadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil.
Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem
reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma agência foi multada
em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do
estabelecimento.
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