A ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) divulgou a lista de operadoras de planos de saúde que
terão as atividades encerradas por causa de graves problemas
econômico-financeiros e administrativos. Os usuários desses convênios
têm até 60 dias para solicitar a portabilidade especial de carências
para outras operadoras.
Este tipo de portabilidade, em vigor desde abril de 2011, possibilita ao
usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações
especiais. São permitidas as trocas nos seguintes casos: quando a
operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo de
falência ou por causa da morte do titular do plano.
Nessas situações, o consumidor tem algumas vantagens, como trocar de
plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica
desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e
o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.
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