O Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá se reunir no próximo dia 27 de
novembro com os 223 prefeitos eleitos no Estado. A intenção é avaliar o
andamento da transição de governo, especialmente nos municípios em que
não houve reeleição, assim como recomendado na resolução normativa
09/2012, aprovada pelo órgão no último dia 17 de outubro, com base na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos terão que nomear uma comissão para
analisar os documentos e emitir um relatório técnico de transição.
A resolução normativa 09/2012 recomenda
que os prefeitos devem obedecer um prazo de dez dias após a homologação
da eleição para designar a comissão de transição, que deverá ser formada
por pelo menos um representante do prefeito eleito. O texto, conforme
explicou o presidente do TCE-PB, Fernando Catão, é similar ao que foi
aprovado para as eleições municipais de 2008. "Ela sofreu algumas
adequações à legislação, apenas", disse.
A instalação dos gabinetes de transição
não é obrigatória, mas o acesso aos dados da gestão deve ser garantido. O
TCE-PB orientou os prefeitos eleitos a emitirem um recibo ao
ex-prefeito, requisitando levantamentos, demonstrativos e inventários da
administração municipal. O ex-gestor municipal deverá disponibilizar,
entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o
Plano Plurianual (PPA) referentes ao exercício 2013, os termos de
conferência de saldo em caixa, de verificação de saldo bancário,
conciliação bancária, relação de valores pertencentes a terceiros,
balancetes mensais, demonstrativo da dívida fundada e inventário
atualizado dos bens patrimoniais.
O ex-prefeito terá ainda que especificar
ao gestor eleito a relação dos servidores municipais, com referência
aos funcionários estáveis, pertencentes ao quadro suplementar, admitidos
através de concursos públicos, e os admitidos por prazo determinado a
partir de 2 de janeiro de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá
disponibilizar o demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos
saldos a pagar e o percentual que indique o seu estágio de execução, a
relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros e os
contratos que venceram até o final do exercício de 2012, correspondentes
ao fornecimento de produtos e serviços, como combustível, merenda
escolar, medicamentos e vigilância.
A resolução determina ainda que os
membros da comissão comuniquem ao TCE-PB a não apresentação dos
documentos exigidos na resolução.
Fonte: Nordeste1
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