Na Paraíba, 58.742
habitantes se casaram ou passaram a morar juntos antes dos 18 anos. O
dado foi divulgado pelo IBGE e é referente à consulta feita em 2010.
Desses, 2.684 têm entre 10 e 14 anos de idade. Há ainda neste número 386
casados oficialmente e 26 que já se separaram ou se divorciaram
judicialmente.
Os dados de Nupcialidade e Fecundidade
do Censo 2010, para especialistas, são preocupantes. Para eles, essas
uniões são consideradas imaturas e podem causar danos à formação
intelectual, moral e psicológica das crianças e adolescentes envolvidos.
Segundo o pediatra e psiquiatra Hermano
Falcone, a infância e a adolescência exigem etapas que precisam ser
cumpridas, sob o risco de ocasionarem sérios danos à formação das
pessoas.
"O casamento na adolescência traz à tona
a questão da sexualidade precoce. É uma queima de etapas, que pode
levar os indivíduos a assumir responsabilidades, sem terem nenhuma
estrutura física ou emocional para isso", disse Falcone.
O médico explica que a adolescência é a
fase das incertezas e inseguranças. É o período em que as pessoas estão
descobrindo a si mesmas e precisam da orientação da família. "Acelerar o
processo e fazer uma criança ou adolescente a ter uma vida conjugal é
precipitado demais e chega a ser um absurdo", observa.
Há mais de 20 anos, o psiquiatra presta
assistência a adolescentes com distúrbios mentais e observou que as
relações conjugais envolvendo essa faixa etária estão mais evidentes nos
dias atuais. "O casamento ou a união consensual são vistas como uma
fuga dos problemas vividos na casa dos pais, por muitos adolescentes.
Falta orientação", analisou.
A ginecologista e sexóloga Wanicleide
Leite, destaca que a sociedade não pode aceitar essas relações
conjugais, porque as crianças e adolescentes não possuem discernimento
entre vida conjugal e sexual. "O corpo da criança ainda está em formação
e não pode ser submetido a uma vida precoce de sexualidade e
responsabilidade da vida a dois", afirmou.
Já a promotora da Infância e da
Juventude Soraya Escorel, lembra que a Lei 12.015/2009 criou no Código
Penal a figura do ‘estupro de vulnerável', que transforma em crime
qualquer ato de cunho sexual com menores de 14 anos. Ela explica que,
para a lei, mesmo sem violência, as vítimas são consideradas, pela
idade, vulneráveis.
Para a Justiça, a vítima vulnerável pode
ter capacidade de entender o que está fazendo, mas, mesmo sabendo, não
importa. É crime praticar relação sexual com uma pessoa menor de 14
anos. "Certo é que a lei não pode ser interpretada ao pé da letra, mas,
ao interpretá-la, é preciso buscar os verdadeiros interesses sociais",
destaca.
Fonte: Nordeste1
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