O
Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação
das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas Edílson
Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução
voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão,
sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público. O gestor é
acusado de gastar combustível suficiente para dar mais de oito voltas ao
mundo. Edílson,
que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não
comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator
de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas
no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível
suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante
o ano inteiro.
Gastos
sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também
compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por
recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu,
ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para
verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade.
Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de
imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal
de Contas. Investimento
em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as
contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A
ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência
entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda
sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de
Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições
previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente
da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo
TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas
decisões. Na
mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de
Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São
Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010).
Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé e
Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e
Fagundes (2010), com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa
dos Direitos do Consumidor e a Secretaria de Estado da Mulher e da
Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011
e 2010.
A
sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira –
em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido
pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e
dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima
e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio
Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella
Barbosa Marinho Falcão.
Fonte: Cristiano Alves

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