A juíza do Trabalho Ana Maria Madruga indeferiu, como relatora, o
pedido de liminar em ação rescisória do Estado contra sentença que
proibiu a contratação de cooperativas médicas pelo Estado e Prefeitura
de João Pessoa. Portanto, permanecem proibidos os contratos de hospitais
públicos com essas entidades.
A Justiça trabalhista havia
entendido que a contratação de médicos, através de cooperativas
privadas, constitui burla à regra do concurso público, sendo, portanto,
fraude ao art. 37 da Constituição da República.
Em junho passado, o
juiz Alexandre Roque proferiu sentença condenando o Estado da Paraíba,
entre outros itens, a se abster (obrigação de não fazer) de, a qualquer
título, terceirizar a mão de obra na atividade-fim dos serviços,
equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o Estado
da Paraíba, por meio de celebração de qualquer espécie contratual,
convênio ou termo de cooperação técnica, inclusive através de contrato
de gestão pactuada e/ou contrato celebrado com cooperativas ou
congêneres, devendo-se entender como integrantes da atividade-fim na
área de saúde os serviços prestados por qualquer profissional da área de
saúde (médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro,
técnico de enfermagem, nutricionista etc).
"Não vamos permitir, em hipótese alguma, a permanência das cooperativas médicas na saúde pública. É ilegal e inconstitucional, uma fraude ao concurso público", comentou Varandas.Fonte: Click PB
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