Nessa terça-feira (2), a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em
harmonia com o parecer ministerial, a suspensão do concurso público da
Prefeitura Municipal de Rio Tinto. Desta forma, o colegiado desproveu
recurso impetrado pelo município contra liminar do Juízo de 1º grau da
comarca local. A relatoria do agravo de instrumento (nº
058.2012.001099-4/001) é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme relatório, Maria Celly de Souza
Copino impetrou uma ação cautelar incidental, pleiteando a suspensão do
certame a ser realizado pela Prefeitura de Rio Tinto. Ela afirma que a
empresa contratada para acompanhar o concurso foi escolhida sem o
adequado processo licitatório, além de estar envolvida em investigações
que dão conta da suspeita de fraude em conclaves e seleções.
Em seu voto, o desembargador-relator
ressaltou que Maria Celly apresentou, na ação, notícias veiculadas em
vários meios de comunicação social, informando a suposta relação da
empresa Exames & Consultoria Ltda. com fraudes em alguns concursos
públicos realizados na Paraíba.
“É justificável a medida de suspensão
acautelatória do andamento do certame, antes da divulgação do resultado
das provas aplicadas, quando houver fundados indícios de suposta fraude
no concurso público, veiculada em mídia eletrônica em outros meios de
comunicação”, disse Márcio Murilo.
Entretanto, o desembargador observa que,
não pode haver punição antecipada aos supostos causadores do fato ou a
terceiros, mas em cautela contra eventuais prejuízos futuros,
principalmente dos concorrentes aos cargos oferecidos no edital. “Em
verdade, embora, não se possa afirmar a responsabilidade da empresa
contratada e de agentes públicos da edilidade em qualquer ilícito dessa
natureza, soou-me acertada, prima facie, a decisão judicial agravada”,
asseverou.
Fonte: Portal Mídia
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