O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira,
determinou a quebra do sigilo cadastral na internet de mais de 50
pessoas que postaram mensagens no Twitter e Facebook com montagens e
ataques denegrindo a imagem de candidatos a prefeito. Ele disse que,
após serem identificados, os internautas vão responder por crime
eleitoral.
"Eu já quebrei o sigilo cadastral na internet de mais de 50 pessoas.
Com a quebra, viabilizamos que a Polícia Federal identifique o IP, o
e-mail de onde partiu a postagem. Com isso, nós vamos identificar os
casos de crime eleitoral. Quem praticou difamação, injúria ou calúnia
vai responder judicialmente independente da propaganda ter iniciado e a
eleição ter passado ou não", asseverou Ruy Jander. Ele garantiu que, "se
o crime existiu, vai ter que ser apurado", disse.
O endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um
dispositivo (computador, impressora, etc) em uma rede local ou pública.
Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo
de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se
comunicarem na Internet.
MUDANÇA
Para Ruy Jander, que é coordenador da Propaganda de Mídia e Internet, é preciso rever a legislação sobre a utilização das mídias sociais durante a campanha eleitoral. "Estamos com um problema sério que é a questão dos provedores defendendo propagandas que ridicularizam e que degradam candidatos, ou se recusando a retirar as propagandas, alegando liberdade de expressão. Até mesmo aquelas feitas sob o anonimato que a lei eleitoral veda expressamente. Permite-se a crítica desde que a pessoa assuma, diga quem é e não no anonimato", frisou.
Para Ruy Jander, que é coordenador da Propaganda de Mídia e Internet, é preciso rever a legislação sobre a utilização das mídias sociais durante a campanha eleitoral. "Estamos com um problema sério que é a questão dos provedores defendendo propagandas que ridicularizam e que degradam candidatos, ou se recusando a retirar as propagandas, alegando liberdade de expressão. Até mesmo aquelas feitas sob o anonimato que a lei eleitoral veda expressamente. Permite-se a crítica desde que a pessoa assuma, diga quem é e não no anonimato", frisou.
No primeiro turno, a A recusa do provedor Google Brasil Internet em
cumprir a decisão para retirar o vídeo postado no YouTube do usuário
Humor Paraíba com sátira ao candidato a prefeito de Campina Grande,
Romero Rodrigues (PSDB), levou o juiz Ruy Jander Teixeira a determinar a
prisão pela Polícia Federal do diretor geral da empresa no Brasil,
Edmundo Luiz Pinto Balthazar, que reside em São Paulo. Edmundo recorreu
ao TRE e conseguiu uma liminar, livrando-se da prisão.
Fonte: Tião Lucena
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