Segundo o magistrado, já houve ocorrência de disparos de arma de fogo em meio à multidão, sem autoria conhecida. A proibição abrange bares, lanchonetes e restaurantes, permitindo-se a venda em supermercados e mercadinhos, desde que se trate de bebida quente e que não se permita o consumo no próprio local. Nos dias de segunda a quinta-feira, a venda poderá ocorrer normalmente.
“A bebida alcoólica é o gatilho de todos esses acontecimentos, por despertar no usuário a euforia típica do momento eleitoral atualmente vivido”, assevera o juiz na portaria. Ele acrescenta que várias denúncias chegaram à Justiça Eleitoral sobre a “ocorrência de algazarras, provocações diversas, buzinaços, malabarismos em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros, além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo pessoas participantes de atos de propaganda eleitoral, precisamente, carreatas e passeatas, nas cidades de Tavares, Juru e Princesa Isabel”.
Rúsio Lima ressaltou, ainda, que foram infrutíferas as reuniões da Justiça Eleitoral com as agremiações, no intuito de manter a boa ordem e o respeito durante a campanha. Na portaria, ele destaca que “pessoas estão dirigindo veículos com claros sinais de embriaguez, causando risco tanto à própria integridade física quanto à de terceiros”. Ele já notificou as polícias Militar e Civil, o Ministério Público, partidos e coligações que concorrem ao pleito nos três municípios paraibanos.
Fonte: PB Agora
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