sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Candidato eleito não pode cumprir terceiro mandato consecutivo de prefeito, decide STF

Se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia do município, mesmo que pleiteie o cargo em município diferente. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao negar o recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), que teve seu diploma cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Vicente exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ), o que motivou a proposição de recurso pela coligação adversária contra expedição de diploma eleitoral. O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) negou provimento ao recurso. Porém, o TSE, ao analisar a matéria em recurso especial, cassou o diploma do candidato eleito e de sua vice.

No recurso ao Supremo, os advogados do recorrente sustentam que a cassação questionada violou a norma do artigo 14, parágrafos 5º e 6º, e do artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Alegam que o acórdão contestado não fez a necessária distinção entre reeleição de mesmo cargo com reeleição para cargo de mesma natureza e que “a surpreendente alteração de jurisprudência ocorrida depois da eleição realizada afeta, de forma evidente, o princípio da segurança jurídica, porquanto frustra a possibilidade de o indivíduo ter previsão das consequências do ato a ser praticado”. Leia mais>>

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