O
governador Ricardo Coutinho (PSB) tem um prazo de 30 dias para
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os documentos
referentes ao concurso público realizado à época em que governava o
município de João Pessoa, sob pena de multa.
O processo seletivo previa a criação de 1.250 vagas para agente Comunitário de Saúde e 100 para Agente em Saúde Ambiental.
A auditoria do TCE constatou uma série de irregularidades referentes ao edital e demais etapas pertinentes ao processo seletivo, a exemplo de não apresentação do Relatório circunstanciado da comissão e/ou empresa organizadora do processo seletivo; não apresentação do Ato constitutivo da comissão de realização do Processo Seletivo; não apresentação da Lista de Candidatos Aprovados, sendo somente anexada a Relação dos candidatos classificados; não apresentação da Homologação do resultado final do Processo Seletivo; não apresentação da lista dos candidatos inscritos, ausentes e presentes às provas; não comprovação da divulgação do Edital; estabelecimento de critérios de desempate em desacordo com o art. 27 da Lei 10.741/03; não apresentação das portarias dos candidatos nomeados.
O TCE ainda determinou a citaçãodo atual prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, para que, no prazo de 30 diasprepare à documentação faltante, sobretudo por força do facilitado acesso às dependências e arquivos públicos municipais.
O processo seletivo previa a criação de 1.250 vagas para agente Comunitário de Saúde e 100 para Agente em Saúde Ambiental.
A auditoria do TCE constatou uma série de irregularidades referentes ao edital e demais etapas pertinentes ao processo seletivo, a exemplo de não apresentação do Relatório circunstanciado da comissão e/ou empresa organizadora do processo seletivo; não apresentação do Ato constitutivo da comissão de realização do Processo Seletivo; não apresentação da Lista de Candidatos Aprovados, sendo somente anexada a Relação dos candidatos classificados; não apresentação da Homologação do resultado final do Processo Seletivo; não apresentação da lista dos candidatos inscritos, ausentes e presentes às provas; não comprovação da divulgação do Edital; estabelecimento de critérios de desempate em desacordo com o art. 27 da Lei 10.741/03; não apresentação das portarias dos candidatos nomeados.
O TCE ainda determinou a citaçãodo atual prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, para que, no prazo de 30 diasprepare à documentação faltante, sobretudo por força do facilitado acesso às dependências e arquivos públicos municipais.
Fonte: ClickPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
BLOG DO PHILIPE CHAVES, O Blog que te deixa mais atualizado em seu dia-a-dia.