quarta-feira, 23 de maio de 2012

O governador Ricardo Coutinho desrespeita decisão da Justiça e lança edital de terceirização do Hospital de Trauma.


Ricardo desrespeita decisão da Justiça e lança edital de terceirização do Trauma


O governador Ricardo Coutinho resolveu de vez descumprir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que proibiu definitivamente continuidade terceirização da saúde no Estado da Paraíba com a Cruz Vermelha para a gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e lançou hoje o novo Edital de Terceirização do Trauma de João Pessoa.
O desembargador Carlos Coelho, vice-presidente do TRT-PB, manteve em março proibição ao Governo do Estado de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica.
Leia o Edital:

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS
COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – SES/PB
PROCESSO Nº 201011582 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 149/2012
DATA DE ABERTURA: 31/05/2012 ÀS 14:00h.
OBJETO: CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 003/2012 PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA OS FINS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA
SENADOR HUMBERTO LUCENA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NO ESTADO DA PARAÍBA.
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde, por meio do membro da Comissão Especial de Seleção Pública e da Presidenta da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelas Portarias nºs 793/2011 e 220/2012 do Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, torna público, para conhecimento geral, a Convocação Pública para o fim de contratar Organização Social para atender o objeto em referência.
 O Edital ficará à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa–PB, e disponibilizado no site www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes. SUPORTE LEGAL: Art. 24, Inciso  XXIV, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº. 9.454/2011 e demais normas aplicáveis à espécie. Fonte de recursos: 010 (Tesouro do Estado). Consultas com a Equipe da CPL no HORÁRIO de 08:00h às 12:00h. e de 14:00h às 18:00h, no Fone/Fax: 83. 3218-7478 ou pelo e-mail: licitação.saudepb@yahoo.com.br.
 João Pessoa, 21 de maio de 2012.
Karla Michele Vitorino Maia, Presidenta da CPL.

fonte:Clilson Júnior

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